13/11/2016

IPDT - CONVOCAÇÃO ELEITORAL




INSTITUTO POTIGUAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IPDT
CONVOCAÇÃO ELEITORAL

A COMISSÃO ELEITORAL do Instituto Potiguar de Direito Tributário, entidade de direito privado em formação, com foro e sede provisória no Departamento de Direito Público da UFRN, em Natal – RN, designada por ato da Presidente da Diretoria Provisória, de 04/11/2016, de acordo com as disposições combinadas dos artigos 21, 44 e 62 do Estatuto Social aprovado em AGE de 17/03/2016, CONVOCA todos os associados do recém criado IPDT para participarem DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA de natureza eleitoral, a ter lugar no dia 30 de novembro em curso, em sua sede, no horário das 9 às 14 horas, para eleição dos membros da Diretoria, cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro Adjunto e Diretor Auxiliar; do Conselho Consultivo, composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes e do Conselho Fiscal, composto de 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente,  para o período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, os quais serão eleitos por maioria absoluta dos associados aptos a votar. Fica estipulado o prazo para registro de chapas: de 14 a 26 de novembro corrente.
 O edital com as normas editalícias completas está afixado na sede da Entidade.

Natal/RN, 04 de novembro de 2016

A Comissão Eleitoral

Carlos Roberto de Miranda Gomes, Presidente

Adilson Gurgel de Castro, Membro


Frederico Araújo Seabra de Moura, Membro.

11/11/2016

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DEZ ANOS SEM DOM NIVALDO

PADRE JOÃO MEDEIROS FILHO (pe.medeiros@hotmail.com)
Na próxima quinta-feira, dia 10 de novembro, estaremos rememorando dez anos de vida em plenitude de nosso saudoso arcebispo Dom Nivaldo Monte. Uma década sem suas palavras sábias, de puro afeto, revestidas de sincera ternura, ditas com meiguice e alegria, pronunciadas na maior singeleza, para não afugentar nenhum dos seus interlocutores. Era assim Dom Nivaldo: franzino, “xoxinho”, segundo a sua própria expressão, exíguo fisicamente, mas gigante na simplicidade e no amor. O nosso “Pequeno Príncipe”, não o de Exupéry, cuidando dos baobás, mas o de Natal, regando almas, adubando corações, semeando paz e esperança, sorrindo para todos com esplendor divino. Em 1963, São João XXIII o elegeu bispo da Igreja de Cristo.
Emaús ressente-se da falta de seu poeta, tem saudades do seu jardineiro, vive a solidão do entardecer, sem ouvi-lo chamar cada um de “Nêgo véio”. Sua erudição e ciência, sua espiritualidade tão elevada não o distanciaram dos seres humanos, mas o aproximaram dos mesmos para ungi-los com o divino. “O cristianismo tem o diferencial do perdão”, repetia-nos o Santo de Emaús, cada vez que alguém se mostrava intolerante com as fraquezas do próximo. “Por ser humano, cada um tem o direito de ter o seu pecado. Deus sabe disso”, alertava ele a quem destilava condenação.
“Tudo passa, no entardecer da vida, permanece apenas o amor”, costumava lembrar, quando percebia os ventos da vaidade de algum de seus padres. “O homem só é grande, quando se faz pequeno”, dizia-nos. Assim, imitará Cristo, que sendo Deus onipotente, fez-se homem e veio ao mundo na fragilidade de uma criança. Aliás, gostava de afirmar que “a infância é sílaba divina, manifestação de sua pureza”. Amava as crianças e com elas brincava, a tal ponto de também colecionar lancheiras de aniversários. Prezava a frase de Tagore: “Cada criança que vem ao mundo, traz uma mensagem, Deus não se arrependeu ainda de ter criado o homem”.
“Ah, nêgo véio, amo tanto estas terras! Elas são um manto divino que nos envolve e protege”. Para nosso inolvidável amigo, o solo é sagrado por ser dádiva de Deus. Não deverá jamais ser regado pelo sangue, mas pelo suor agradecido de quem trabalha, e sabe que dele brota o novo maná, que nos alimenta na caminhada da vida. De nosso pastor, podemos dizer como Teilhard de Chardin: “Aquele que amar apaixonadamente Cristo latente na força da terra, esta, maternalmente, erguê-lo-á em seus braços gigantes e o fará contemplar o rosto de Deus”.
Com fidelidade e perseverança Dom Nivaldo anunciou o Evangelho, edificou a Igreja. Era afável e misericordioso com os simples e necessitados. Condoía-se ao ver famintos e miseráveis, despossuídos de esperança e futuro, vítimas do egoísmo daqueles que ignoram Deus e seus ensinamentos. Como Bom Pastor, cuidou das ovelhas sofridas no corpo ou na alma, trabalhou e rezou contrito pelo bem dos seus diocesanos, queridos filhos espirituais. Viveu o profundo significado de ser sacerdote e bispo. Trazia permanentemente Cristo em seu coração. Assumiu o amor de Jesus, um encontrar-se no seu mistério, oferecendo seu corpo frágil, para estar no meio do seu povo, sentir as suas angústias e assumir até na doença o que o Senhor sofreu para dar a vida por nós. As palavras do ritual da ordenação episcopal foram vividas plenamente por Dom Nivaldo: “Vela, pois, por todo o rebanho dos fiéis em nome do Pai, de quem és imagem; em nome do Filho, cuja missão de mestre, sacerdote e pastor exerces; e em nome do Espírito Santo, que dá a vida à Igreja de Cristo e fortalece a nossa fraqueza”!
No silêncio do Mosteiro de Sant´Ana, onde a natureza reina placidamente como sorriso de Deus, repousa nosso inesquecível Dom Nivaldo. Os pássaros alçam seu voo realizando a dança da alegria, o cheiro das plantas e da terra espargindo no ar, velando a sepultura simples de um sábio e santo. O profeta Daniel, antecipando nossa ressurreição, escreveu: “Os que estiverem dormindo no pó da terra acordarão e os que educaram muitos para a bondade e a justiça brilharão para sempre como estrelas” (Dn 12, 3).

80 ANOS DA ANRL

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10/11/2016

   
Marcelo Alves


Criadores do direito?

Os juízes realmente criam direito ou eles apenas declaram um direito (legislado, em regra) pré-existente? Essa é uma pergunta que me fazem – e eu mesmo me faço – frequentemente. 

Muitos juristas afirmam que o direito sempre preexiste às decisões dos juízes. Para eles, a existência do direito, por vezes legislado, outras vezes costumeiro (de uso imemorial e universalmente reconhecido no país), independe da decisão judicial, que não é nada mais que uma mera declaração ou prova de sua existência. 

Mesmo tomando por base o direito do “common law”, onde as decisões judiciais são de enorme importância, William Blackstone (1723-1780) afirmou (em seus “Commentaries on the Law of England”, obra de 1765-1769) – ao responder a questão de como se conhece ou se prova que determinada norma possui, por seu uso imemorial e universal, validade e força de lei – que os juízes “são os depositários das leis; os oráculos vivos que devem decidir em todos os casos de dúvida e que se encontram obrigados, por um juramento, a decidir em conformidade com o direito do país (...)”. 

Vale lembrar que essa posição, com base em argumentos de ordem constitucional e filosóficos, tais como a doutrina da separação de poderes e a completude do sistema jurídico (sendo a decisão judicial um mero explicitador deste), tem muitas vezes sido acolhida em pronunciamentos judiciais. Um exemplo, citado por Victoria Iturralde Sesma (em “El precedente en el common law”, 1995), é Ray v. Western Pennsylvania Gas Co. (1981), em que se afirmou: “Os tribunais de mais alta autoridade em todos os Estados dos Estados Unidos estão, esporadicamente, obrigados a mudar suas regras sobre questões da maior importância. Ao fazerem isso, não significa que o direito mudou, mas, sim, que o tribunal estava equivocado na sua primeira decisão, e que o direito é, e na realidade sempre foi, como foi exposto na última decisão sobre a matéria. Não se pode dizer que os membros do Poder Judiciário fazem ou mudam o direito. Eles simplesmente o expõem e aplicam aos casos individuais”. 

Doutra banda, muitos asseguram que o direito pode ser criado pelas decisões judiciais, ou seja, que os “jugdes make law”. Segundo registra a já citada Victoria Sesma, alguns juristas – como John Chipman Gray (1839-1915), Oliver Wendel Holmes Jr. (1841-1935), Benjamin N. Cardozo (1870-1938), Roscoe Pound (1870-1964) e John William Salmond (1862-1924) – “assinalam que é uma ficção pueril conceber o direito como existente independentemente e antes das decisões judiciais; ao contrário, defendem que o common law não está constituído por costumes imemoriais, mas, sim, pelas normas criadas pelos juízes ao decidirem os casos concretos submetidos a sua consideração. Gray faz uma profunda análise crítica das teses defendidas por Carter e Blackstone. Para ele, a tese declaratória há de ser entendida como uma resistência de juízes e juristas em reconhecerem o fato de que os tribunais, com o consentimento do Estado, têm aplicado, na tomada de decisões, normas que não preexistiam e que, em consequência, não podiam ser conhecidas pelas partes quando teve lugar a controvérsia. Trata-se – diz Gray – da resistência frente ao fato certo de que os tribunais estão criando continuamente direito ex post facto”. 

Na verdade, os principais argumentos dos que defendem a criação judicial do direito são verdadeiras críticas à posição contrária (de mera declaratividade das decisões judiciais). A principal crítica decorre do fato de que os partidários da teoria declarativa afirmam, em linhas gerais, que o direito sempre existiu e cabe ao juiz apenas descobri-lo e declará-lo. Para os “constitutivistas”, essa afirmação não procede. Inúmeras soluções hoje tomadas pelos tribunais cuidam de assunto sequer imaginado em passado remoto ou mesmo recente. São questões de direito onde a regra só é encontrada nas decisões dos tribunais. Portanto, seria um erro afirmar que tais soluções ou o direito já preexistiam no direito “não judicial”. 

O mesmo John Chipman Gray (em “The Nature and Sources of the Law”, cuja edição que possuo é de 1927), já aqui referido, põe uma questão interessante que ilustra a tese dos “constitutivistas”: “Qual era o Direito na época de Ricardo Coração de Leão sobre a responsabilidade de uma companhia de telégrafos para com as pessoas a quem foi enviada uma mensagem?”. É por não achar resposta para tal tipo de questionamento que afirma Jaqueline Martin (em “English Legal System”, 1999): “Embora houvesse uma escola cujo pensamento era o de que os juízes verdadeiramente não ‘criavam’ direito novo, mas meramente o descobriam, hoje em dia é aceito que os juízes realmente usam o precedente para criar direito novo e para estender princípios antigos. Há muitas áreas do direito que devem sua existência a decisões dos juízes”. 

Aliás, vale lembrar que, mesmo na conservadora Inglaterra, na outrora sua mais alta corte de justiça, a House of Lords, já se afirmou o “judges make law”. Com moderação, é verdade, em razão do argumento frequentemente usado, conhecido como “leave it to Parlamient”. Eis, para ilustrar, as palavras do Lord Lloyd, em julgamento da House of Lords no caso R v Clegg [1995] 1 ALL ER): “Eu não sou contrário a que juízes desenvolvam o Direito, ou mesmo criem novo Direito, no caso de eles poderem ver seu caminho claramente, mesmo quando questões de política social estejam envolvidas. Um bom exemplo recente seria a confirmação por esta House de decisão da Court of Appeal (Criminal Division) de que um homem pode ser culpado de estuprar sua esposa (R v R – (rape: marital exemption) [1991] 4 ALL ER 481, [1992] 1 AC 599; affg [1991] 2 ALL ER 257, [1991] 2 WLR 1.065)”. 

Bom, e você, caro leitor, o que acha: criam ou não criam?

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

História do cotidiano


OS BUENDIA DA MINHA MACONDO



Rua Silva Jardim. Ali, em uma casinha branca, ainda reside os descendentes diretos de uma família que, com bravura, conseguiu ser protagonista de cem anos de lembranças. Sei que estou esticando os números. E por serem pedaladas de anos, e não fiscais, estou isento de penalidades.

Foram muitos encontros, abraços quebra-ossos, tragédias, como na morte do marido de Ceci, quando se dirigia de Mossoró para Açu; traumas, como na morte de Maria Laís e, recentemente, com a morte de Anália, o grande esteio do clã dos Cirilo.

Desde pequeno, levado por minha mãe, que tinha um parentesco com a matriarca da família, conheci seu José Cirilo e dona Mariinha, os baluartes dessa família de bravos homens e mulheres que Areia Branca sequer sabe que existem, fato comum entre as pessoas comuns de uma cidade. Do casal surgiram cinco filhos, que lutaram pelo crescimento da cidade, fosse transportando e comercializando água de Upanema – com José, conduzindo sua carroça puxada por Condave, um belo touro cinza -, fosse atuando na distribuição e venda de ração para animais – com Anália -, ou junto a uma empresa de navegação – com Chico -, fosse no comércio – Raimundo, com uma bodega ao lado do Grupo Escolar Conselheiro Brito Guerra -, fosse na educação – Ceci -, ou na confecção de roupas, com Maria Laís.

Pela década de 1950, grupos de ciganos apareciam com certa frequência em Areia Branca. Aristeu, cigano esperto e mercantilista, trouxe para a cidade a primeira galena, instrumento precursor do rádio e capaz de sintonizar, de forma aleatória, emissoras de rádio. Aristeu também foi o responsável por aquela estória da égua que mudou de cor.

Macondo era uma povoação fundada pela família Buendia-Iguaran (Cem Anos de Solidão). A primeira geração desta família é formada por José Arcadio e Úrsula, que tiveram três filhos: José Arcadio, rapaz forte, viril e trabalhador; Aureliano, que era filosófico, calmo e introvertido; Amaranta típica dona de casa. Úrsula é uma mulher que trabalha por sua famílias em medires forços, possui comportamento forte e busca a todo momento o melhor para sua família.

Melquíades é um dos ciganos que visita Macondo, trazendo inventos e mercadorias de diversos lugares do mundo. Escreve os pergaminhos que preveem a história da família Buendia, e que somente serão decifrados quando o último da estirpe estiver às portas da morte.

Todas as gerações foram acompanhadas por Úrsula – filhos, netos, bisnetos e trinetos. Dois nomes carregam consigo as características físicas e psicológicas de seus herdeiros. Todos os José Arcadio são impulsivos, extrovertidos e trabalhadores, enquanto que os Aurelianos são pacatos, estudiosos e muito fechados em seu próprio mundo interior.

Areia Branca, uma família honrada desde a primeira geração, sob o braço firme de dona Mariinha e José Cirilo. Macondo, seis gerações sob o comando de Úrsula.

Em Macondo, Úrsula teve que sair do povoado para tentar descobrir o que havia em volta. Em Areia Branca isso não foi necessário. Deífilo Gurgel nos avisou que o mundo por trás da barra era muito grande – Cais da Ausência.

Aristeu, provedor de novidades para Areia Branca – galena e aparelhinho quedava choque para a cura de doenças. Melquíades, provedor de novidades para Macondo; trocou uma lupa com José Arcadio Buendia por um jumento e um rebanho de cabritos.


Minha Macondo existe, e se reinventa na busca da modernidade.


Evaldo Oliveira

Sócio Correspondente do Instituto Histórico e Geográfico do RN

09/11/2016






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DEZ ANOS SEM DOM NIVALDO
PADRE JOÃO MEDEIROS FILHO (pe.medeiros@hotmail.com)
Na próxima quinta-feira, dia 10 de novembro, estaremos rememorando dez anos de vida em plenitude de nosso saudoso arcebispo Dom Nivaldo Monte. Uma década sem suas palavras sábias, de puro afeto, revestidas de sincera ternura, ditas com meiguice e alegria, pronunciadas na maior singeleza, para não afugentar nenhum dos seus interlocutores. Era assim Dom Nivaldo: franzino, “xoxinho”, segundo a sua própria expressão, exíguo fisicamente, mas gigante na simplicidade e no amor. O nosso “Pequeno Príncipe”, não o de Exupéry, cuidando dos baobás, mas o de Natal, regando almas, adubando corações, semeando paz e esperança, sorrindo para todos com esplendor divino. Em 1963, São João XXIII o elegeu bispo da Igreja de Cristo.
Emaús ressente-se da falta de seu poeta, tem saudades do seu jardineiro, vive a solidão do entardecer, sem ouvi-lo chamar cada um de “Nêgo véio”. Sua erudição e ciência, sua espiritualidade tão elevada não o distanciaram dos seres humanos, mas o aproximaram dos mesmos para ungi-los com o divino. “O cristianismo tem o diferencial do perdão”, repetia-nos o Santo de Emaús, cada vez que alguém se mostrava intolerante com as fraquezas do próximo. “Por ser humano, cada um tem o direito de ter o seu pecado. Deus sabe disso”, alertava ele a quem destilava condenação.
“Tudo passa, no entardecer da vida, permanece apenas o amor”, costumava lembrar, quando percebia os ventos da vaidade de algum de seus padres. “O homem só é grande, quando se faz pequeno”, dizia-nos. Assim, imitará Cristo, que sendo Deus onipotente, fez-se homem e veio ao mundo na fragilidade de uma criança. Aliás, gostava de afirmar que “a infância é sílaba divina, manifestação de sua pureza”. Amava as crianças e com elas brincava, a tal ponto de também colecionar lancheiras de aniversários. Prezava a frase de Tagore: “Cada criança que vem ao mundo, traz uma mensagem, Deus não se arrependeu ainda de ter criado o homem”.
“Ah, nêgo véio, amo tanto estas terras! Elas são um manto divino que nos envolve e protege”. Para nosso inolvidável amigo, o solo é sagrado por ser dádiva de Deus. Não deverá jamais ser regado pelo sangue, mas pelo suor agradecido de quem trabalha, e sabe que dele brota o novo maná, que nos alimenta na caminhada da vida. De nosso pastor, podemos dizer como Teilhard de Chardin: “Aquele que amar apaixonadamente Cristo latente na força da terra, esta, maternalmente, erguê-lo-á em seus braços gigantes e o fará contemplar o rosto de Deus”.
Com fidelidade e perseverança Dom Nivaldo anunciou o Evangelho, edificou a Igreja. Era afável e misericordioso com os simples e necessitados. Condoía-se ao ver famintos e miseráveis, despossuídos de esperança e futuro, vítimas do egoísmo daqueles que ignoram Deus e seus ensinamentos. Como Bom Pastor, cuidou das ovelhas sofridas no corpo ou na alma, trabalhou e rezou contrito pelo bem dos seus diocesanos, queridos filhos espirituais. Viveu o profundo significado de ser sacerdote e bispo. Trazia permanentemente Cristo em seu coração. Assumiu o amor de Jesus, um encontrar-se no seu mistério, oferecendo seu corpo frágil, para estar no meio do seu povo, sentir as suas angústias e assumir até na doença o que o Senhor sofreu para dar a vida por nós. As palavras do ritual da ordenação episcopal foram vividas plenamente por Dom Nivaldo: “Vela, pois, por todo o rebanho dos fiéis em nome do Pai, de quem és imagem; em nome do Filho, cuja missão de mestre, sacerdote e pastor exerces; e em nome do Espírito Santo, que dá a vida à Igreja de Cristo e fortalece a nossa fraqueza”!
No silêncio do Mosteiro de Sant´Ana, onde a natureza reina placidamente como sorriso de Deus, repousa nosso inesquecível Dom Nivaldo. Os pássaros alçam seu voo realizando a dança da alegria, o cheiro das plantas e da terra espargindo no ar, velando a sepultura simples de um sábio e santo. O profeta Daniel, antecipando nossa ressurreição, escreveu: “Os que estiverem dormindo no pó da terra acordarão e os que educaram muitos para a bondade e a justiça brilharão para sempre como estrelas” (Dn 12, 3).